Cartilha alerta consumidores para promoções na Black Friday
Procon divulga orientações para compras em lojas físicas e online
Procon divulga orientações para compras em lojas físicas e online
Agentes da
Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de
Janeiro (Procon-RJ) vão monitorar os preços dos produtos mais
procurados pelos consumidores para comparar com os valores praticados no
dia da promoção Black Friday, que ocorre na última sexta-feira
deste mês (29).
Para que os consumidores
possam aproveitar a ocasião, o Procon-RJ preparou cartilha na qual são
divulgadas orientações úteis para compras em lojas físicas e online. Os
fornecedores, por sua vez, são alertados para que não descumpram o Código de
Defesa do Consumidor na hora de fazer suas ofertas.
Uma
sugestão do Procon é que o consumidor saiba exatamente o que quer comprar
e faça pesquisa de mercado sobre o valor médio do produto fora da época da
promoção, já que o objetivo é conseguir adquiri-lo com desconto real.
Na hora da compra, deve ser dada atenção ao custo do frete.
Para o fornecedor,
o conselho é deixar sempre as informações claras e precisas, para que o
consumidor não tenha dúvidas quanto às informações básicas sobre preço,
itens que compõem o produto, condições de troca, prazo de entrega, garantia
contratual, entre outros dados essenciais.
Economia
O presidente do
Procon-RJ, Cássio Coelho, destacou que a Black Friday é data muito
importante para a economia. Trata-se, segundo afirmou, de evento especial em
que as empresas podem atingir grande número de vendas e renovar os estoques,
enquanto os consumidores, por outro lado, podem adquirir produtos desejados ou contratar
serviço com descontos especiais. “Por isso, o evento precisa manter a
credibilidade”, disse.
Com esse objetivo,
advertiu que a publicidade deve obedecer o Código de Defesa do
Consumidor, apresentando informações claras e que não induzam o comprador
a erro. A cartilha de orientação criada pelo Procon vai contribuir
com fornecedores e consumidores, afirmou o presidente. A autarquia faz o
monitoramento dos preços dos principais produtos vendidos na data, “para
garantir o sucesso do evento e contribuir para a economia do estado”,
acrescentou Coelho.
Cartilha
A
cartilha destaca que as grandes estrelas da Black Friday são
os preços baixos. Mas nem sempre os consumidores estão atentos a isso. Um
alerta é que os preços devem ficar visíveis e afixados no produto, sem que haja
necessidade de chamar um vendedor para informá-lo. Da mesma forma, o custo
total a ser pago com financiamento deve estar exposto de forma clara, com a
quantidade e o valor das prestações, além dos juros praticados. As
informações referentes a preço do produto e características valem também para a
modalidade de código de barras.
Configuram
infrações ao direito básico do consumidor, também aplicáveis ao comércio
eletrônico, utilizar letras em tamanho ou cor que dificultem a percepção da
informação; usar caracteres apagados, borrados ou rasurados; utilizar código
que deixe o consumidor em dúvida na hora da consulta; expor informações em
ângulos que dificultem a percepção.
Em relação à
garantia, o Procon-RJ esclarece que há três tipos. A garantia legal é
estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, independe de previsão em
contrato e dá 30 dias para reclamações de produtos e serviços não duráveis,
como alimentos, por exemplo, e de 90 dias para bens duráveis, como televisor ou
máquina de lavar. A garantia contratual complementa a legal, é oferecida
pelo fornecedor, de livre e espontânea vontade, e deve ser sempre por escrito.
Se o fornecedor oferecer, por exemplo, garantia contratual de nove meses, o
consumidor terá três meses de garantia legal mais os nove meses de
contratual, totalizando um ano. O terceiro tipo é a garantia estendida que, na
verdade, funciona como uma apólice de seguro. Em geral, ela é contratada à
parte e oferecida por outra empresa sem relação com o fabricante.
O Procon-RJ alertou
que muitas lojas podem embutir o valor da garantia nos produtos. Caso algum
fornecedor realize essa prática, o consumidor deve denunciá-lo à
autarquia.
No caso de peças de
mostruário vendidas por um preço abaixo do praticado normalmente, as lojas
devem informar claramente o motivo da redução na nota de compra.
A partir da
reclamação do consumidor, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Ao
fim desse prazo, ele pode exigir a troca por produto da mesma
espécie, em perfeita condição de uso; a restituição imediata da quantia paga;
ou o abatimento proporcional do preço.
Em relação à
entrega de mercadorias, a loja é obrigada a informar a previsão de cumprimento
do contrato. Quando ela descumpre o prazo que ela mesma determinou, os
consumidores devem acionar a empresa por meio do Serviço de Atendimento ao
Consumidor (SAC).
Segurança
Quanto às compras
pela internet, a recomendação do Procon-RJ é que os consumidores verifiquem a
segurança do site, conferindo se o endereço usa o protocolo https e se é
exibido um ícone no formato de um cadeado fechado. Clicando em cima da
fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site. É importante
pesquisar na internet relatos de outros consumidores sobre a empresa e
guardar todos os e-mails de confirmação do pedido, pagamento e
qualquer outra comunicação recebida da loja.
Caso o consumidor
utilize o cartão de crédito para fazer o pagamento da compra, deve
optar pelo cartão virtual temporário, que vale para apenas para uma compra
única pela internet.
Outras dicas como
essas podem ser encontradas na cartilha Black Friday Legal.
Expectativas
A Associação Brasileira do Comércio Eletrônico estima que a Black Friday movimentará este ano em torno de R$ 6,05 bilhões no comércio online nacional, com um total de 8,3 milhões de pedidos. Os artigos que lideram a preferência dos consumidores são eletrônicos, telefonia, produtos de informática, eletrodomésticos, eletroportáteis, moda, beleza e saúde.
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